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Autor: Alberto Gimeno Consultor Técnico de SPECIAL NUTRIENTS, INC.,
Data de publicação: 01/01/1900
1. AS Aflatoxinas
- As aflatoxinas, assim como outras micotoxinas são metabolitos secundários, habitualmente
tóxicos, produzidos por algumas espécies fúngicas. As micotoxinas são compostos
policetónicos resultantes de reacções de condensação que se produzem quando,
sob determinadas condições físicas, químicas e biológicas, se interrompe a redução
dos grupos cetónicos na biosíntese dos ácidos gordos realizada pelos bolores.
Estes ácidos gordos são metabolitos primários utilizados pelos bolores como
fonte de energia. As micotoxinas formam-se habitualmente no final da fase exponencial
ou no início da fase estacionária do crescimento dos bolores toxicogénicos (GIMENO
& MARTINS, 2003).
As aflatoxinas são essencialmente produzidas por Aspergillus flavus e Aspergillus
parasiticus. O Aspergillus é um bolor que pertence sobretudo à flora de armazenagem.
Geralmente, a temperatura mínima necessária para o seu desenvolvimento e produção
de micotoxinas é 10 - 12º C. A actividade de água (aw) mínima necessária para
o início do desenvolvimento e consequente produção de micotoxinas é de 0,75
e de 0,83, respectivamente. O Aspergillus cresce e pode produzir micotoxinas
de forma óptima a 25º C, com uma actividade de água de 0,95. No entanto, existem
estirpes de Aspergillus flavus que em substratos como o arroz, se desenvolvem
entre 6 e 45º C, com um nível óptimo a 37º C, ocorrendo a produção de micotoxinas
entre 11 e 36º C, com um nível máximo de produção a 30º C (HESSELTINE, 1976).
Actualmente, conhecem-se 18 tipos de aflatoxinas, de entre as quais as mais
tóxicas são a aflatoxina B1 (AFB1) e a aflatoxina M1 (AFM1) (sendo esta um derivado
metabólico da aflatoxina B1 proveniente do metabolismo de alguns animais), normalmente
encontrada no leite e na urina.
Seguem-se, depois, por ordem decrescente de toxicidade, as aflatoxinas G1 (AFG1),
M2 (AFM2), B2 (AFB2) e G2 (AFG2) (sendo a aflatoxina M2, um derivado metabólico
da aflatoxina B2 e proveniente do metabolismo animal, detectada também no leite
e na urina).
As aflatoxinas podem-se encontrar como contaminantes naturais nos cereais (essencialmente
no milho, trigo e arroz) e nos subprodutos de cereais, bagaços de oleaginosas
(algodão, amendoim, colza, coco, girassol e outros), mandioca, assim como numa
série de alimentos para humanos de entre os quais se destacam os cereais, produtos
de cereais, frutos secos, produtos de salsicharia, especiarias, vinhos, leguminosas,
frutas, leite e derivados.
1.1. Toxicología
As aflatoxinas possuem uma elevada actividade cancerígena, teratogénica e mutagénica.
A principal síndrome que produzem é hepatotóxica, podendo também provocar problemas
renais. Os órgãos fundamentalmente afectados são o fígado, os rins e o cérebro
(HESSELTINE, 1976; EDDS, 1979).
As aflatoxinas são imunossupressoras uma vez que inibem a fagocitose e a síntese
proteica (os anticorpos são proteínas) interrompendo a formação do ADN, ARN
e proteínas no ribossoma; a absorção dos aminoácidos vê-se alterada e sua retenção
hepática aumenta (SMITH, 1982; SHARMA, 1993).
2. Absorção e Transmissão da Aflatoxina B1 no Organismo Animal
A AFB1 é absorvida via tracto gastrointestinal, dentro do sistema portal sanguíneo
e é transportada para o fígado onde se processa a sua metabolização. Uma fracção
da aflatoxina é activada e fixada nos tecidos hepáticos. Alguns metabolitos
conjugados da AFB1 hidrossolúveis são excretados por via da bílis, através das
fezes. Outras formas conjugadas hidrossolúveis, produtos de degradação da AFB1
e respectivos metabolitos não conjugados são excretados no sistema circulatório
sanguíneo distribuindo-se por via sistémica e passando eventualmente para o
leite, ovos, músculos e tecidos comestíveis (DENNIS & HSIEH, 1981). A AFM1 é
um desses derivados metabólicos que passa para o leite, contaminando-o. A partir
da AFB1 formam-se outros metabolitos, entre os quais, o aflatoxicol (com um
grau de toxicidade 18 vezes menor que o da AFB1) e a aflatoxina B2a (não tóxica).
Geralmente, o organismo animal cria estes produtos metabólicos como um sistema
de auto-destoxificação. A reacção que se produz a partir da micotoxina original
não tem, forçosamente, de ser nem completa, nem irreversível.
3. Relação entre a quantidade de AFB1 ingerida e a concentração de AFM1
excretada no leite.
Nas vacas leiteiras, a relação entre a concentração de AFB1 na ração final (arraçoamento
e/ou unifeed) e a da AFM1 excretada no leite pode ser de 300:1; contudo, essa
relação é muito aproximada situando-se o nível entre 34:1 e 1600:1. Assim, em
vacas leiteiras Holstein que ingeriram rações finais contendo 80, 86, 470, 557,
1493 e 1089 microgramas de AFB1/Kg (ppb) (de matéria seca) foram detectadas
concentrações de AFM1 no leite da ordem das 1,5; 0,245; 13,7; 4,7; 12,4 e 20,2
microgramas/litro (ppb), respectivamente. Em vacas Brindle o nível de contaminação
da ração foi 540 ppb de AFB1 e no leite de 0,92 ppb de AFM1. Noutras vacas os
valores de contaminação na ração oscilaram entre 64 e 1799 ppb de AFB1, evidenciando
resíduos de AFM1 no leite, entre 0,35 a 14,2 ppb (RODRICKS & STOLOFF,1977; GIMENO
& MARTINS, 2000a).
Para uma ingestão de AFB1 correspondente a 2-60 mg/vaca/dia, os resíduos de
AFM1 no leite podem oscilar entre 1 e 50 ppb (EDDS, 1979), representando rações
finais contaminadas com 57 a 1714 ppb de AFB1 para níveis de consumo de 35 kg
de ração/vaca/dia. A vaca consegue transformar a AFB1 em AFM1 no espaço de 12
a 24 horas após a ingestão do alimento contaminado. Inclusivamente, passadas
apenas 6 horas podem aparecer resíduos de AFM1 no leite.
Alguns autores (PATTERSON et al,1980; VAN EGMOND, 1989) referem que o nível
de resíduos de AFM1/dia (mg) no leite pode corresponder aproximadamente a 2,2%
da ingestão diária de AFB1 (mg), com um CV entre 42 e 59%. Dividindo o resultado
obtido pela quantidade de litros de leite produzidos/vaca/ dia e multiplicando
por 1000, é possível obter a concentração de AFM1 (ppb) no leite.
Outros autores (SIEBER & BLANC, 1978; VAN EGMOND, 1989) afirmam que esta relação
se situa entre 0 e 4% com um valor médio de 1%. Estes autores propõem a seguinte
equação: y = -2,55 + 0,84x (r2 = 0,73; n = 43), em que x = mg AFB1/vaca/dia;
y = microgramas AFM1/litro de leite (para uma média calculada de 20 litros de
leite/vaca/dia).
A concentração de AFM1 no leite varia consoante a raça da vaca, a concentração
de AFB1 na ração, a quantidade e a duração do consumo do alimento contaminado
e o estado de saúde do animal. Contudo, deve-se acrescentar que estas discrepâncias
de correlação entre os diversos autores se devem, entre outras razões, ao sistema
metabólico de um animal poligástrico, o que explica que as concentrações de
AFM1 no leite possam variar de animal para animal, de um dia para o outro e
de uma produção de leite para a seguinte.
4.- Historial das Contaminações com AFM1 no Leite e Derivados, Nalguns
Países da Europa.
Em 1981, em Portugal, foram analisadas 74 amostras de leite cru, 39% das quais
se revelaram positivas para AFM1 com concentrações compreendidas entre 0,06
e 0,065 ppb e um número muito reduzido de amostras com 0,180 ppb. Os autores
indicam que em leites comerciais pasteurizados e UHT (ultra high temperature-treated)
[ultra-pasteurização] foram detectados níveis de contaminação semelhantes, muito
embora o número de amostras em análise tenha sido inferior (OUAKININ & MARTINS,
1982).
Em Itália, durante 1991 e 1994, foram analisadas 223 amostras de queijos (Grana
Padano), das quais 91% estavam contaminados com AFM1 em concentrações situadas
entre 0,005 e 0,100 ppb e só 6,7% apresentavam níveis de contaminação entre
0,100 e 0,250 ppb (PEITRI et al, 1997). Em 1995, foram analisadas 159 amostras
de leite líquido, 97 de leite em pó para lactentes e 114 de iogurte. O leite
líquido apresentou níveis de contaminação com AFM1 < 0,001 a 0,108 ppb, numa
média de 0,0102 ppb (86%). No leite em pó, os níveis foram < 0.001 a 0,103 ppb
, numa média de 0,0218 ppb ( 84%) e nos iogurtes as contaminações situaram-se
entre < 0,001 e 0,496 ppb, numa média de 0,018 ppb (80%) (GALVANO et al, 1998).
Também em Itália, durante 1996, foram analisadas 161 amostras de leite líquido,
92 de leite em pó para lactentes e 120 de iogurtes. O leite líquido revelou
níveis de contaminações com AFM1 entre < 0,001 e 0,0235 ppb, numa média de 0,0063
ppb (78%). No leite em pó foram observados níveis entre < 0,001 e 0,0796 ppb,
com uma média de 0,0322 ppb (53%) e nos iogurtes as contaminações situaram-se
entre <0,001 e 0,0321 ppb, com uma média de 0,009 ppb ( 61%) (GALVANO et al,
2001).
Na Alemanha, em 1996, foram encontradas 284 amostras de leite líquido com níveis
de AFM1 inferiores a 0,01 ppb. Na Holanda, durante 1994, cerca de 15 amostras
de derivados de leite apresentaram contaminações inferiores a 0,02 ppb e 19
amostras de alimentos lácteos para crianças revelaram uma contaminação com AFM1
situada entre 0,02 e 0,06 ppb (JONKER et al, 1999).
Relativamente aos queijos, os estudos efectuados em França e Itália entre 1991
e 1995, num total de 311 amostras analisadas, revelaram contaminações entre
< 0,005 e 0,25 ppb. Contudo, a maior percentagem (65%) evidenciava contaminações
entre 0,005 e 0,10 ppb (JONKER et al, 1999).
A partir de 1996, e nalguns países da Europa, como França, Itália, Alemanha,
Holanda e Portugal, os níveis de contaminação com AFM1, oscilaram entre < 0,001
e 0,060 ppb para o leite líquido comercial; < 0,001 e 0,080 ppb para o leite
em pó; < 0,001 e 0,098 ppb para os iogurtes e < 0,005-0,500 para os queijos
(COST, 2001; GIMENO & MARTINS, 2002; GIMENO & MARTINS, 2002a).
Em Portugal, em 1999, foram analisadas 101 amostras de leite líquido, das quais,
31 de leite cru e 70 de leite comercial UHT (18 amostras de leite gordo, 22
de leite meio gordo e 30 de leite magro). A incidência da contaminação com AFM1
foi de 80,6% para o leite cru com níveis < 0,005 ppb ( 19,4%), 0,005-0,010 ppb
(54,8%), 0,011-0,020 ppb (6,5%) e entre 0,021 e 0,05 ppb ( 19,3%). No leite
UHT, 14,28% das amostras evidenciaram contaminações inferiores a 0,005 ppb;
foram observados níveis de contaminação oscilando entre 0,005 e 0,010 ppb em
12,85% das amostras; 35,7% apresentaram níveis de contaminação entre 0,011 e
0,020 ppb; 34,28% das amostras evidenciaram contaminações entre 0,021 e 0,050
ppb e em apenas 2,85% foram detectadas contaminações correspondentes a 0,059
e 0,061 ppb. A distribuição percentual de contaminação foi de 94,4% para o leite
gordo, 90,9% para o leite meio gordo e 76,7% para o leite magro (MARTINS & MARTINS,
2000).
Num estudo recente, efectuado em Portugal sobre a contaminação de iogurtes com
AFM1 foram analisadas 96 amostras de iogurtes (48 obtidas de iogurtes naturais
e as outras 48 de iogurtes com pedaços de morango) e 18,8% (18 amostras) evidenciavam
um grau de contaminação que oscilava entre 0,019 e 0,098 ppb. Nos iogurtes naturais
apenas duas amostras revelaram um nível de contaminação situado entre 0,043
e 0,045 ppb e as 16 amostras restantes pertenciam aos iogurtes com pedaços de
morango, observando-se a contaminação mais elevada em 4 amostras num nível entre
0,090 e 0,098 ppb (MARTINS & MARTINS, 2004)
4.1. Contaminação Média na Europa
Na sequência dos resultados de análise para AFM1 conduzida em 10778 amostras
de leite procedentes de diferentes países da Europa, o valor médio de contaminação
do leite correspondente ao tipo da dieta Europeia observado foi de 0,023 ppb
(JECFA, 2001; WHO, 2002).
5. Distribuição da AFM1 nalguns derivados lácteos
A distribuição da AFM1 nalguns alimentos elaborados a partir de leite contaminado,
é aproximadamente a seguinte: 40-60% em queijos, 10% nas natas e < 2% na manteiga.
Tendo em conta a elevada hidrossolubilidade da AFM1, não se compreende como
é que a maior parte da toxina passa para o queijo e não para o soro. A associação
da AFM1 com a caseína, quando esta é precipitada, afigura-se uma explicação
razoável para este facto(YOUSEF & MARTH, 1989).
6. A legislação da União Europeia (UE) para as Aflatoxinas B1 e M1
A legislação da UE estabelece uma concentração máxima permitida de 0,005 mg
de AFB1/kg de alimento (5 ppb) com um teor de humidade 12% para alimentos completos
e alimentos complementares destinados ao gado leiteiro bovino, ovino e caprino
(OFFICIAL JOURNAL OF THE EUROPEAN UNION, 2003).
No caso do leite cru, do leite destinado ao fabrico de produtos lácteos e do
leite para consumo submetido a tratamento térmico, a concentração máxima permitida
de AFM1 é 0,05 microgramas/litro ou kg (0,05 ppb) (OFFICIAL JOURNAL OF THE EUROPEAN
UNION, 2003a).
No caso de formulas para lactentes, fórmulas de transição (incluindo leite para
bebés e leite de transição)
e alimentos dietéticos destinados a fins medicinais específicos, especificamente
destinados a bebés, a concentração máxima permitida de AFM1 é 0,025 microgramas/Kg
(0,025 ppb) (OFFICIAL JOURNAL OF THE EUROPEAN UNION, 2004).
Não existe legislação nem para os queijos nem para a manteiga, contudo nalguns
países da Europa como a Holanda e a Áustria, a concentração máxima permitida
de AFM1 é, respectivamente, de 0,200 e 0,250 ppb para os queijos, e de 0,02
e 0,02 ppb para a manteiga (SMITH et al, 1994; PEITRI et al, 1997; CAST, 2003).
7. A legislação dos EUA (Estados Unidos da América) para a Aflatoxina
M1
A FDA (Food and Drug Administration), entidade reguladora nos EUA, estabelece
uma concentração máxima permitida de 0,5 ppb de AFM1 nos leites gordo, meio
gordo, e magro (EHSO; U.S. FDA, 2000; CAST, 2003).
Esta norma foi também adoptada por alguns países da América Latina, nomeadamente
os que formam parte do MERCOSUL (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) (MICOTOXINAS
ON LINE).
Constata-se, assim, que o nível de contaminação máximo permitido nos EUA e noutros
países do continente americano é 10 vezes superior ao permitido pela UE. Voltaremos
a abordar este tema no ponto seguinte.
8. Riscos para a Saúde Pública.
Os principais factores com influência na toxicidade das micotoxinas em seres
humanos são: a) A biodisponibilidade e toxicidade das micotoxinas; b) Os sinergismos
que ocorrem entre elas; c) O teor de micotoxinas ingerido diariamente em função
da concentração de micotoxinas e da quantidade dos alimentos ingeridos; d) A
continuidade ou intermitência da ingestão do alimento contaminado; e) O peso
do indivíduo, respectivo estado de saúde e condição fisiológica; f) A idade
do indivíduo. Como tal, as crianças e os jovens são mais sensíveis à toxicidade
das micotoxinas devido à maior variabilidade do metabolismo basal e porque eventualmente
não possuem os mecanismos bioquímicos suficientes para a destoxificação. Nas
crianças, o desenvolvimento do cérebro decorre ao longo de muitos anos após
o nascimento, circunstância que pode causar uma maior sensibilidade às micotoxinas
que afectam o sistema nervoso central (KUIPER-GOODMAN, 1994).
O potencial carcinogénico da AFM1 é significativamente inferior ao da AFB1,
como tal, a AFM1 e a AFB1 possuem uma TD50 (teor de micotoxina passível de desenvolver
tumores malignos em 50% dos indivíduos) de 10,38 e 1,15 microgramas/kg p.c.
(peso corporal)/dia, respectivamente, o que pressupõe que a AFM1 é cerca de
nove vezes menos carcinogénica que a AFB1. A TDI (ingestão de micotoxina diária
tolerada) para a AFB1 está compreendida entre 0,11 e 0,19 ng (nanogramas)/kg
p.c./dia (0,00011 e 0,00019 microgramas/kg p.c./dia), com um factor de segurança
de 5000 e um nível de risco de 1/100000. Os valores de NOAEL (nível de micotoxina
estimado sem observação de efeitos adversos) para a AFM1 e a AFB1 são < 2,5
e 0,75 microgramas/kg p.c./dia, respectivamente (KUIPER-GOODMAN, 1990; KUIPER-GOODMAN,
1994).
Se dividirmos o valor de TD50 correspondente à AFM1 pelo factor de segurança
5000, poderemos, hipoteticamente, atribuir um valor TDI para a AFM1 de 2 ng/kg
p.c./dia (0,002 microgramas/kg p.c./dia), o que representa, aproximadamente,
uma tolerância dez vezes superior à AFB1 comparativamente ao valor mais elevado
de TDI para a AFB1 (GIMENO & MARTINS, 2003).
Com o valor médio de contaminação do leite com AFM1 na Europa (anteriormente
referido), correspondente a 0,023 ppb e à média de consumo de leite, foi estimada
uma ingestão de AFM1 de 6,8 ng/pessoa/dia (0,0068 microgramas/pessoa/dia) para
a dieta Europeia (JECFA, 2001, WHO, 2002). Caso se considerasse que todo o leite
consumido estivesse contaminado com 0,05 microgramas/kg de AFM1 (nível máximo
permitido na UE) ou 0,5 microgramas/kg (nível máximo permitido nos EUA e noutros
países), a ingestão de AFM1 na dieta europeia seria assim, respectivamente,
de 15 e de 150 ng/pessoa/dia (0,015 e 0,150 microgramas/pessoa/dia) (JECFA,
2001, WHO, 2002 ).
Tendo em conta os valores anteriormente referidos e para jovens com 50 Kg de
peso, a ingestão de AFM1/kg p.c./dia seria, respectivamente, de 0,3 ng (0,0003
microgramas) e de 3 ng (0,003 microgramas), para os dois níveis máximos permitidos
e anteriormente indicados. O primeiro valor situa-se abaixo da TDI para AFM1
que, hipoteticamente, se considerou ser de 2 ng/kg p.c./dia (0,002 microgramas/kg
p.c./dia), não sendo o mesmo para o segundo valor. Aplicando estes cálculos
a bebés com 10 Kg de peso, a ingestão seria, respectivamente, de 1,5 e de 15
ng/kg p.c./dia, para os dois níveis máximos permitidos, tal como atrás referido.
O primeiro valor continua a ser inferior à TDI mencionada, mas já não é assim
no caso do segundo. O nível máximo permitido nos EUA para AFM1, não é aceite
na UE (GIMENO & MARTINS, 2003). Se os cálculos forem realizados de outra forma,
para uma criança de 20 Kg p.c. que consuma diariamente 0,5 litros de leite contaminado
com 0,05 ppb ou com 0,5 ppb de AFM1, a ingestão de micotoxina diária seria,
respectivamente, de 1,25 ou de 12,5 ng/Kg p.c./dia. Assim, o primeiro valor
é inferior à TDI já referida, ao contrário do segundo valor que a ultrapassa
significativamente.
Contudo, devemos ter em conta que os valores da TDI dependem do factor de segurança
aplicado, podendo oscilar entre 50 e 50000 (recordamos que uma das formas de
obter a TDI, em caso de micotoxinas carcinogénicas, consiste em dividir a TD50
pelo factor de segurança e que depende do método ou critério de extrapolação
utilizado) (KUIPER-GOODMAN, 1990; KUIPER-GOODMAN, 1994, GIMENO & MARTINS, 2000;
GIMENO & MARTINS, 2003). Como este factor surge como denominador, é evidente
que quanto mais elevado for, mais baixo será o valor da TDI e, por conseguinte,
mais rigoroso e seguro, e vice-versa, quanto mais baixo for, mais alto será
o valor da TDI e, como tal, menos rigoroso e seguro.
No entanto, e muito embora se considere que a AFM1 pode induzir o cancro hepático
em roedores através de um mecanismo semelhante ao da AFB1, não existem estudos
epidemiológicos adequados que relacionem a dose resposta entre a ingestão de
AFM1, a exposição à hepatite vírica B ou C e o cancro hepático. Os riscos adicionais
em termos de previsão do cancro do fígado utilizando níveis de AFM1 comparativos
de 0,05 ppb (nível máximo permitido pela UE) e 0,5 ppb (nível máximo permitido
nos EUA e outros países), são muito pequenos.
Em populações como a dos EUA e da Europa Ocidental, em que a prevalência de
hepatite B vírica é de 1%, a prevalência adicional de casos de cancro do fígado
associados à contaminação do leite com 0,5 ppb �versus� 0,05 ppb, seria de 29/1000
milhões de indivíduos/ano (JECFA, 2001; WHO, 2002).
Contudo, mantém-se o debate entre a União Europeia e os países que defendem
que, o limite máximo de contaminação do leite com AFM1 seja de 0,5 ppb, em vez
de 0,05 ppb (CCFAC, 1999; CCFAC, 2000; CCFAC, 2001; CODEX, 2002)
9. Estabilidade da Aflatoxina M1; prevenção e destoxificação.
A AFM1, revela-se geralmente estável em alguns queijos, iogurtes, leite pasteurizado,
leite magro ou gordo e gelados. Em processos de pasteurização a 63ºC durante
30 minutos, pasteurização a 77ºC durante 16 segundos, processamento térmico
a 64-100ºC durante 15-20 minutos, processamentos térmicos directos durante 3-4
horas e durante alguns processos de pasteurização e esterilização, a concentração
de contaminação original do leite cru permanece praticamente inalterada (YOUSEF
& MARTH, 1989).
Pelo contrário, através de tratamento térmico a 71-120ºC durante 30 min obtiveram-se
reduções da contaminação da ordem de 12 a 35% e, nalguns processos de pasteurização,
esterilização, evaporação, secagem Roller e Spray, foi possível conseguir diminuições
da contaminação com AFM1 no leite entre 32 e 86%. Nalguns queijos, durante o
respectivo processo de elaboração e através de aquecimento a 82-100ºC entre
5 a 30 min não foi possível reduzir as taxas de contaminação. Nalguns casos
houve uma redução de 9% quando aquecidos a 90ºC durante 30 minutos. (YOUSEF
& MARTH, 1989).
Para o tratamento do leite efectuado pelas centrais leiteiras é possível estudar
a aplicação de alguns dos sistemas anteriormente referidos para reduzir a contaminação.
No entanto, a melhor prevenção contra a contaminação com AFM1 consiste em não
administrar aos animais rações contaminadas com AFB1.
Os métodos de selecção dos grãos de cereais e dos descascados, e posterior separação
mecânica da casca e do pó, do resto do cereal, são adequados em termos de descontaminação
uma vez que habitualmente a maior concentração de micotoxinas se verifica no
pericárpio do grão e no pó do cereal. Sistemas como estes podem ser utilizados
tanto nos alimentos para animais como para seres humanos.
Os tratamentos térmicos aplicados a uma matéria-prima ou a um alimento composto
não se revelam muito eficazes uma vez que a AFB1 é resistente a temperaturas
da ordem dos 120ºC. Apesar de nos sistemas �expander� a temperatura utilizada,
nalguns casos, ser superior a 120ºC, o tempo de permanência a essa temperatura
é curto e insuficiente para uma redução significativa do teor de AFB1.
Uma ração para poligástricos e, concretamente, para vacas leiteiras, não só
contém matérias-primas secas (12-13% de humidade ou água livre) como também,
forragens com um teor de humidade ou de água livre muito elevado, da ordem dos
70 a 85%, valores que podem dar origem a actividades de água (aw) muito elevadas
de cerca de 0,85-0,98 a temperaturas entre 20 e 25ºC. Estas condições (inclusivamente
com actividades de água (aw) inferiores 0,75-0,85) são ideais para o desenvolvimento
do Aspergillus e provável formação de AFB1.
Para além das normas de higiene e de limpeza, bem como de fumigação contra insectos,
roedores, bactérias e fungos na fábrica de alimentos compostos e na exploração,
no tocante às matérias-primas secas gostaríamos de acrescentar que é aconselhável,
sempre que possível, armazená-las com teores de humidade situados entre 8-9%
e 11-11,5% para oleaginosas como o girassol integral e a soja integral, respectivamente,
ou entre 12-13% para amiláceas como é o caso dos cereais, para proporcionar
actividades de água (aw) da ordem de 0,65-0,70 a 25-30ºC (GIMENO, 2000), evitando-se,
assim, o crescimento de bolores e a eventual produção da micotoxina. Isto é
possível aplicando aos silos verticais e/ou celas um sistema de injecção de
ar frio e seco introduzido sob a massa do grão e em direcção à superfície. A
aplicação torna-se mais difícil em silos horizontais mas, também, é possível
(GIMENO, 2000). No entanto, o problema manifesta-se quando as matérias-primas
são fornecidas já contaminadas com AFB1 e, infelizmente, não é possível devolvê-las.
Quanto às forragens, o principal problema ocorre durante a elaboração das silagens,
face às excelentes condições naturais de humidade e actividade de água (aw)
que a matéria-prima base possui e que são ideais para a proliferação fúngica
e eventual formação de aflatoxinas e outras micotoxinas. Não se deve esquecer
que, em geral, a silagem participa na ração final numa proporção de cerca de
40 a 50% e que para a elaboração destas silagens a matéria-prima base deve ser
conservada nas condições de humidade genuínas.
Relativamente às normas fundamentais a adoptar para a sua elaboração, destacaremos
apenas uma das mais importantes e que consiste em assegurar sempre uma boa compactação
da matéria-prima a ensilar, com um mínimo de câmara de ar possível e que o silo
se encontre bem selado de forma a proporcionar uma atmosfera anaeróbia. Ensilar
em boas condições de anaerobiose não só permite um bom processo de fermentação
como, também, a ausência de oxigénio vai inibir a proliferação fúngica e eventual
formação de aflatoxinas e outras micotoxinas, uma vez que a maioria dos fungos
são aeróbios (GIMENO & MARTINS, 2002; GIMENO & MARTINS, 2003).
Geralmente, a utilização de fungistáticos eficazes e de amplo espectro de acção,
inibe o crescimento e a proliferação fúngica, podendo evitar na presença do
fungo a formação de micotoxina. Caso coexistam o fungo e a micotoxina, evitam
a formação de mais micotoxina mas não agirão contra esta. Contudo, deverá ter-se
em conta que o uso indevido de fungistáticos em concentrações sub-inibitórias,
nalguns casos, pode desencadear a sua metabolização por algumas espécies de
bolores toxicogénicos e favorecer a produção de micotoxinas (SMITH et al, 1994).
Relativamente à destoxificação, está amplamente difundida a utilização quer
no alimento composto complementar quer na ração final, de aditivos quimio-adsorventes
(argilas, argilas filo-silicatos-HSCAS e glucomananos esterificados). No caso
das aflatoxinas, estes aditivos quimio-adsorventes devem ser capazes de se conjugar,
dentro do organismo animal, com os grupos beta-cetolactona ou alfa-bislactona
contidos na molécula das aflatoxinas, formando complexos estáveis e irreversíveis
que, posteriormente são excretados nas fezes, reduzindo assim, significativamente,
a transformação da AFB1 em AFM1, e evitando ou até reduzindo os problemas tóxicos
que a AFBI pode eventualmente provocar no animal (PHILLIPS et al, 1995; RAMOS
& HERNÁNDEZ, 1996; RAMOS et al, 1996; RAMOS & HERNÁNDEZ, 1996; PHILLIPS, 1999;
TAYLOR, 1999; GIMENO & MARTINS, 2000; PHILLIPS et al, 2002)
10. Métodos de análise da Aflatoxina M1 no leite e derivados
O método mais aconselhado consiste na utilização prévia de colunas de imuno-afinidade
com anticorpos monoclonais específicos para AFM1 seguido de detecção e quantificação
por HPLC (cromatografia líquida de alta resolução) (GIMENO & MARTINS, 2001).
Contudo, também se podem utilizar métodos baseados no teste �ELISA� (enzyme-linked
immunosorbent assay) muito embora em caso de resultados positivos, seja aconselhável
proceder à sua confirmação através do método anteriormente referido, uma vez
que o �ELISA� utiliza anticorpos policlonais que podem proporcionar �falsos
positivos�. Uma publicação recente que comparou ambos os métodos (VELASCO et
al, 2003), indica que o �ELISA� foi validado pelo �Community Bureau of Reference�.
Para o iogurte e queijos pode utilizar-se o método publicado por DRAGACCI et
al (1995).
11. Comentários
As referências anteriormente indicadas (CCFAC, 1999; CCFAC, 2000; CCFAC, 2001;
CODEX, 2002) contêm o resultado dos debates relativos ao nível máximo de contaminação
com AFM1 de 0,05 ppb �versus� 0,5 ppb e das quais fazemos um pequeno resumo.
Tendo em conta as preocupações com a saúde pública, a UE continua a manter o
nível máximo de 0,05 ppb de AFM1 no leite e de 0,025 ppb nos produtos lacteos
para lactentes.
Se tivermos em consideração todos os dados atrás referidos relativamente à ocorrência
de AFM1 no leite e indicados no ponto 4, e destacando que após a análise conduzida
em 10778 amostras de leite na Europa, o valor médio da contaminação foi de 0,023
ppb, afigura-se bastante explícito que o nível de 0,05 ppb pode perfeitamente
ser alcançado e deve aplicar-se o princípio ALARA (As Low As Reasonable Achievable),
ou seja, o nível máximo deve ser tão baixo quanto razoavelmente possível, contrariando
a opinião dos países que se opõem a esse teor e defendem o de 0,5 ppb.
Muito embora a AFM1 possua um potencial carcinogénico 10 vezes menor que a AFB1,
e que na sequência dos estudos apresentados e anteriormente referidos (JECFA,
2001; WHO, 2002) o risco adicional de cancro hepático prognosticado seja insignificante
caso se passe de 0,05 ppb para 0,5 ppb, a exposição a qualquer nível quando
se trata de um carcinogéneo genotóxico, como é o caso da AFM1, pode pressupor
um risco sanitário para os consumidores, em especial para as crianças. Este
facto vem reforçar a aplicação do princípio ALARA, pois se afirma que para esse
tipo de carcinogéneos, não existe uma dose máxima abaixo da qual não se produzam
tumores malignos, pelo que o nível de exposição deveria ser 0 de forma a comportar
um risco nulo em termos do problema do cancro do fígado passível de ser provocado
pelas aflatoxinas em geral.
O Comité Científico da Comunidade Europeia indica que é necessário avaliar cuidadosamente
os riscos decorrentes da exposição a estas micotoxinas, tendo em conta que a
ingestão de leite e derivados em lactentes e crianças é considerável.
Os países que defendem o nível máximo de 0,5 ppb de AFM1 afirmaram que poder-se-iam
produzir consequências económicas negativas, devido a dificuldade de exportação
do leite para países que só aceitam o nível máximo de 0,05 ppb. Contudo, não
foi apresentada qualquer informação detalhada da magnitude, importância, relevância
ou impacto estimado de tais consequências económicas.
As delegações de alguns países afirmaram que o nível de 0,05 ppb era difícil
de alcançar em diversas regiões do mundo, pelo que bastaria um teor de 0,5 ppb
para a protecção da saúde pública e que este nível poderia ser atingido de forma
razoável pela totalidade dos países. Acrescenta-se a estes factos, que nos países
em desenvolvimento, poderia verificar-se uma redução significativa da disponibilidade
do leite, com consequências negativas em termos da nutrição, caso se efectivasse
uma redução significativa do nível máximo de 0,5 ppb. Inclusivamente, houve
países que afirmaram que o limite máximo de 0,5 ppb de AFM1 deveria ser considerado
o nível mínimo que seria possível alcançar devido a problemas na gestão das
concentrações máximas de AFB1 nos alimentos compostos.
O Comité Científico para Alimentação Humana da UE respondeu que esta afirmação
não se ajustava às recomendações mencionadas no Código de Boas Práticas para
a redução da AFB1 em matérias primas, alimentos completos e complementares destinados
a animais produtores de leite, adoptado pela Comissão do Codex Alimentarius,
e do qual reproduzimos textualmente algumas destas recomendações:
�Caso seja detectada a presença de aflatoxina B1 deverão ser consideradas uma
ou mais das seguintes opções.
1. Em todos os casos, dever-se-á assegurar que o nível de aflatoxina B1 da ração
acabada é adequado à utilização prevista (ou seja, consoante a maturidade e
a espécie dos animais de destino) e se ajusta aos códigos e directrizes nacionais
ou aos requisitos veterinários qualificados.
2. Considerar a restrição das rações contaminadas com aflatoxina B1 numa percentagem
da dosagem diária, de forma a que a ingestão diária de aflatoxina B1 não provoque
a presença de resíduos significativos de aflatoxina M1 no leite.
3. Caso não seja possível pôr em prática a restrição das rações, transferir
a administração de rações com nível elevado de contaminação para animais exclusivamente
não leiteiros�.
Recordamos que a legislação da UE (OFFICIAL JOURNAL OF THE EUROPEAN UNION, 2003)
estabelece uma concentração máxima permitida de 5 ppb AFB1 para alimentos completos
e complementares (com um teor de humidade de 12%) destinados ao gado leiteiro.
No entanto, os animais de produção leiteira não consomem exclusivamente um alimento
complementar e, por exemplo, no caso das vacas leiteiras, o alimento complementar
pode formar parte da ração final numa proporção de cerca de 23-27%, como orientação
genérica, sendo 45-50% composto por silagem e o restante por sêmea de algodão,
subprodutos húmidos da indústria cervejeira, fenos, polpas e palha de cereais.
Desta forma, a contaminação com AFB1 que exista eventualmente na ração final
pode resultar do alimento complementar e/ou do resto das matérias-primas que
formam parte do alimento acabado. Se enquadrarmos a ração final para vacas leiteiras
na designação �alimento completo�, podemos afirmar que o nível máximo de contaminação
com AFB1 de 5 ppb deveria ser aplicado e fiscalizado também na ração final,
produzida pelo criador.
Tendo em conta que uma ração final (arraçoamento e/ou unifeed) para vacas leiteiras
pode apresentar um teor de humidade de cerca de 50% (valor normal para inúmeras
rações finais, podendo oscilar na prática entre 40 e 55%), esta deveria estar
contaminada com 2,84 ppb de AFB1 que representaria 5 ppb de AFB1 com 12% de
humidade, para ainda se situar nos limites da legislação.
Aplicando a equação de cálculo referida no ponto 3, para uma produção média
de 20 litros de leite/vaca/dia, com um consumo de 32 kg de ração final (50%
de humidade), chega-se à conclusão que o consumo de AFB1/vaca/dia deveria ser
de 3,09 mg para produzir uma contaminação do leite com AFM1 (estimativa) de
0,05 microgramas/litro (ppb), que é o nível máximo permitido pela UE (0,05 =
-2,55 + 0,84x ; sendo x = 2,60/0,84 = 3,09 mg), o que representaria uma ingestão
de ração final contaminada com AFB1 da ordem de 96,5 microgramas/kg (ppb) (3,09/32
= 0,0965 mg/kg = 96,5 microgramas/kg).
Se aplicarmos a mesma equação a uma ração final contaminada com 2,84 ppb de
AFB1 (sobre 50% de humidade) = 5 ppb (sobre 12% de humidade), e nas condições
de consumo de ração anteriormente referidas, o resultado previsto de AFM1 no
leite seria negativo em termos numéricos.
Por outro lado e no que respeita à saúde pública, consideremos agora a maior
contaminação com AFM1 observada no leite desde 1995 e referida no ponto 4, correspondente
a 0,108 ppb. Se tivermos em conta que para uma contaminação média na Europa
de 0,023 ppb a ingestão de AFM1 foi estimada em 6,8 ng/pessoa/dia (JECFA, 2001,
WHO, 2002 ), para uma contaminação de 0,108 ppb, a ingestão estimar-se-ia em
31,93 ng/pessoa/dia. Para um jovem de 50 kg e uma criança de 15 kg, representaria,
respectivamente, ingestões de 0,63 e 2,12 ng AFM1/kg p.c./dia. O primeiro valor
situa-se abaixo, e o segundo ligeiramente acima, da TDI para AFM1 anteriormente
mencionada (2 ng/kg p.c./dia).
Concluímos assim, no tocante à AFM1, que devemos continuar a manter o nível
de risco o mais baixo possível, procurando estar constantemente alerta, mas
não preocupados, uma vez que tal como tivemos ocasião de observar, a situação
na Europa está bem encaminhada e sob controlo, com um nível de risco muito baixo.
O risco que se corre actualmente face à exposição de outras micotoxinas, metais
pesados, hidrocarbonetos, dioxinas,..etc, obriga a uma aplicação indispensável
do princípio ALARA e, portanto, e no caso da AFM1, o nível máximo de 0,05 ppb
é perfeitamente razoável e admissível.
Em relação às micotoxinas, talvez nos devêssemos preocupar mais com as contaminações
com a aflatoxina B1 (altamente carcinogénica e genotóxica) nos frutos secos
e outros géneros alimentícios; a ocratoxina A (nefrotóxica e eventualmente carcinogénica)
nos cafés e vinhos; fumonisinas (associadas ao cancro do esófago) no milho e
seus derivados e a vomitoxina ou deoxinivalenol (associada à inibição do crescimento
infantil) no trigo e produtos derivados deste cereal (GIMENO & MARTINS, 2003).
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Autor: Alberto Gimeno Consultor Técnico de SPECIAL NUTRIENTS, INC.,
Data de publicação: 01/01/1900
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DISCUSSÃO SOBRE ESTE ASSUNTO.

| 19/07/2005 |
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Guilherme Prado Pesquisador/fundação Ezequiel Dias Minas Gerais - Brasil |
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A quantificação da aflatoxina M1em iogurte e requeijão seria possível pelo método de coluna de imunoafinidade e HPLC. | Respuesta Chequeada por Engormix.com  |
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| 24/08/2005 |
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Ildeu Carlos Canalli Junior Brasil |
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Qual o contato para me comunicar e ter acesso a cotações de preço dos produtos da SPECIAL NUTRIENTS, INC.,
ildeuc@misterfrango.com.br |
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| 24/08/2005 |
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![]() |
ALBERTO GIMENO Consultor Técnico Em Nutrição Animal E Micotoxicologia Alimentar/ Lisboa - Portugal |
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Caro Guilherme, é possível e poderá encontrar a metodologia na referência bibliográfica que esta indicada no artigo e que é: DRAGACCI, S.; GLEIZES, E.; FREMY, J.M.; CANDLISH, A.A. (1995). “Use of immunoaffinity chromatography as a purification step for the determination of aflatoxin M1 in cheeses”. Food Additives and Contaminants, 12: 59-65 and CNEVA 1994.
O método é aplicavel para yogurte e queijos e utiliza coluna de inmunoafinidade e HPLC
Com os melhores cumprimentos
Gimeno
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| 24/08/2005 |
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![]() |
ALBERTO GIMENO Consultor Técnico Em Nutrição Animal E Micotoxicologia Alimentar/ Lisboa - Portugal |
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Caro Ildeu, pode consultar a pagina web de Special Nutrients que é: www.mycotoxin.com. e enviar um mail para Fernando Tamames III (ft3@citrex.com)
Com os melhores cumprimentos
Gimeno |
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